A constitucionalidade das alterações feitas à nova Lei do Trabalho, que entra em vigor em maio, está a suscitar mais dúvidas do que certezas, nomeadamente na questão da proibição do outsourcing, depois de um despedimento coletivo.
Ricardo Nascimento, partner da Pragma Advogados, afirma ao ECO que se trata de “uma alteração muito penalizadora, gravosa e onerosa para as empresas. Não faz o menor sentido, pois ao externalizar determinadas atividades do seu negócio, a empresa ficava dispensada de investir em infraestruturas, equipamentos, tecnologia e outros bens e serviços, reduzindo custos que podem salvar o futuro da própria empresa e os restantes postos de trabalho”.
Pode saber mais aqui: https://eco.sapo.pt/…/proibicao-de-outsourcing-apos…/
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